Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual brasileiro incidente sobre a transmissão de bens e direitos por meio de herança ou doação. Cada Estado e o Distrito Federal possuem autonomia para definir suas próprias regras e alíquotas, que variam entre 2% e 8%.
Incidência:
Transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) e Doações de quaisquer bens ou direitos.
Fato Gerador:
No caso de herança, o fato gerador ocorre com a morte do proprietário dos bens e no caso de doação, ocorre no momento da transferência dos bens ou direitos.
Base de Cálculo:
Quando for por motivo de herança, a base de cálculo é o valor total dos bens e direitos transmitidos e no caso de doação, será o valor dos bens ou direitos doados.
Alíquotas:
As alíquotas variam de Estado para Estado, normalmente entre 2% e 8%. Alguns oferecem alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do bem ou direito transmitido.
Isenções e Reduções:
Alguns Estados oferecem isenções ou reduções do ITCMD em certas situações, como doações para determinadas entidades sem fins lucrativos ou transmissão de determinados bens de pequeno valor.
Responsabilidade pelo Pagamento:
No caso de herança, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento do ITCMD e
sobre as doações, a responsabilidade pelo pagamento pode recair sobre o doador ou o donatário, conforme estipulado pela legislação estadual.
❝A REFORMA TRIBUTÁRIA E O SEU PATRIMÔNIO❞
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O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) propõe mudanças relevantes para o ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações. Uma das principais alterações é a implementação de alíquotas progressivas, que variam conforme o valor do patrimônio, garantindo que bens menores sejam tributados com percentuais menores, enquanto maiores patrimônios terão uma carga tributária mais elevada.
O Senado Federal será responsável por determinar a alíquota máxima para grandes patrimônios, mas cada estado definirá os critérios específicos que configuram o que é considerado "grande patrimônio", trazendo maior flexibilidade na aplicação do imposto em diferentes regiões do país.
Outra mudança significativa é a introdução de isenções para heranças e doações destinadas a organizações beneficentes, como entidades religiosas e instituições sem fins lucrativos que desempenhem um papel social relevante. Essa isenção visa estimular a transferência de bens para instituições que prestam serviços públicos ou sociais.